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Lutero Renato
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Comentários
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Lutero Renato
Comentário ·
há 2 anos
O julgamento de Jesus Cristo foi o maior erro judiciário da História
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Algumas observações pertinentes. Para Pilatos, matar mais um ou outro judeu nada significaria. Tanto que não sofreu qualquer reprimenda pelas autoridades romanas locais. Dentro desta visão, quem era o preso? Apenas mais um criador de problemas, com suas palavras, com a invasão do Pátio dos Gentios do Templo e as blafêmias que prodigalizou e que eram altamente ofensivas ao povo judaico. Segundo ponto fantasmagórico da história. Barrabás nunca existiu. Porque o "nome" BAR ABAS em hebraico e aramaico significa "Filho do Pai". A mesma expressão cansativamente mencionada nas quatro historietas sem sentido e sem verdadeiros autores que abrem o Novo Testamento. Na realidade Jesus era um esquerdista, supondo a Direita como as autoridades instituídas (Sinédrio, Governo Romano e Herodes Antipas}. Ele falava para uma meia dúzia enquAnto a falácia dos evangelhos falam das "multidões" que o seguiam. E, para finalizar, a "sentença" de Pilatos fala das DOZE TRIBOS DE ISRAEL, quando ainda no reinos divididos dos judeus, a invasão assíria já tinha exterminado dez das doze tribos, ficando apenas as tribos de Judá e de Benjamim. No meu ponto de observação como ex-seminarista, toda esta historieta foi forjada tentando colocar o tal Jesus como o salvador da humanidade. Uma farsa elaborada que se transformou no maior sucesso de marketing religioso de todos os tempos e que foi uma farsa magistralmente criada por Constantino no Concílio de Niceia ordenado e dirigido por ele mesmo. Sem contar que não há um só historiador ou cronista seu contemporâneo que o tenha mencionado. Repetindo: nenhum historiador ou cronista seu contemporâneo. Quem quiser que acredite neste amontoado de balelas.
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Lutero Renato
Comentário ·
há 4 anos
A Alteração do Registro Civil de Pessoas Transexuais sem a Realização de Cirurgia de Redesignação Sexual:
Edson Jordan Mendes de Souza
·
há 4 anos
"o que lhe dificulta, senão o impede, de exercer as atividades dos seres humanos"... como assim? Quer dizes que estas pessoas são incapazes de trabalhar como outra pessoa qualquer? Eu me envergonho de morar em um país cuja justiça se preste a estes favorecimentos como esta mudança de registro civil, de homem para mulher e vice versa. Ou será que nossos juristas conseguiram descobrir outros cromossomas além dos dois que determinam o sexo humano? Sem falar que na realidade estes casos jamais poderiam estar explicitados em lei por uma simples razão: não são regra, mas exceções. E muito me admira um jurisconsulto como VS perder tempo com tamanha estupidez jurídica. Boa tarde.
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Lutero Renato
Comentário ·
há 4 anos
A ilegalidade da Cobrança de dívidas prescritas (caduca depois de 5 anos e não pode mais ficar no SPC/Serasa)
VALTER DOS SANTOS
·
há 7 anos
Pode já ser tarde para comentar. Mesmo assim, sem ser advogado, vou meter o meu bedelho. Primeiro: dívidas prescritas devem ou não ser cobradas? Elas já foram quitadas ou não? Bem. Cinco anos para cobrar judicialmente. Não foi cobrada. Mas foi já recebido pelo credor (no caso banco ou financeira)? Sim. Ou os banqueiros são tão inocentes que desconhecem o significado de seguro de crédito, no mais das vezes com o prêmio já definido e cobrado do tomador do empréstimo no contrato de crédito? Os credores não entram com ações de cobrança porque já foram em grande parte ressarcidos pelo seguro realizado garantidor da possibilidade de inadimplência. Segundo: hoje qualquer "Zé Mané" abre uma empresa com o nome pomposo de "Recuperadora de créditos". E toca a azucrinar os ouvidos e telefones dos "devedores inadimplentes" de dívidas nascidas a mais de seis, sete e até mais anos. inclusive com a pomposa atuação de novamente inscrever o "swvwdor" nos órgãos cadastrais. Em um país onde um condenado em três instância é inocentado e nos coloca em risco ter um presidente criminoso e ladrão, NADA MAIS SE PODE ESPERAR DE NOSSAS LEIS E JUDICIÁRIO. Não é a toa que um amigo meu, advogado militante, chama todos os tribunais e sem exceção de "BALCÃO DE NEGOCIATAS".
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Eduardo dos Santos Martins
Comentário ·
há 5 anos
[Atualização] BPC LOAS em 2021 - novas regras da Lei 14.176/2021
Alessandra Strazzi
·
há 5 anos
O que mais me entristece não é propriamente a estupidez de certas normatizações de textos constitucionais, mas sim a espantosa inércia e complacência dos operadores de direito. Meus caros defensores do direito, data vênia, não consigo entender como é que alguém estuda direito por anos a fio e depois de outros tantos, já enlameado na atividade por milhares de incompreensíveis contrassensos jurídicos vem aqui comentar o que é de fato incomentável. Vejam só e pensem com os "meus botões": a Lei nº Lei n. 8.742/93. ou a 13.982, de 2 de abril de 2020. são apenas leis complementares ou regulamentares que vergonhosamente afrontam a CF em seu art. 203. que nos diz claramente que "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Ou seja, para alterar a raiz e objetivo deste texto, tenho a"impressão"que uma LC, um DL ou uma MP não são o bastante para tal e por isso só uma PEC poderia fazê-lo. Ou será que estou errado? A CF diz que garante um salário"mínimo"e aí uma lei regulamentar vem e diz sem parcimônia que se for para passar fome com mais três miseráveis o que nos diz a CF não vale mais. Será que vocês não percebem que tamanha aberração deverá ser contestada diuturnamente? Será que os operadores de Direito não perceberam que o texto Constitucional não dá neste caso qualquer oportunidade de interpretação, por tão claro que se nos apresenta?
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Danilo Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Recebo Bpc/Loas, será que posso me Aposentar?
Jessica Felix
·
há 5 anos
Lutero Renato, quem recebe BPC não pode ser MEI, a pessoa que recebe BPC abrir um MEI perde o benefício, corre o risco de ter que devolver tudo o que recebeu e ainda pode responder criminalmente por fraude e estelionato.
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Ministério da Ciência e Tecnologia
Política ·
há 12 anos
Dilma defende internet livre, democrática e transparente
Após sancionar o Marco Civil da Internet , na abertura do Encontro Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial), a presidenta Dilma Rousseff destacou a posição brasileira de...
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