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Lutero Renato

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Lutero Renato
Comentário · há 2 anos
Algumas observações pertinentes. Para Pilatos, matar mais um ou outro judeu nada significaria. Tanto que não sofreu qualquer reprimenda pelas autoridades romanas locais. Dentro desta visão, quem era o preso? Apenas mais um criador de problemas, com suas palavras, com a invasão do Pátio dos Gentios do Templo e as blafêmias que prodigalizou e que eram altamente ofensivas ao povo judaico. Segundo ponto fantasmagórico da história. Barrabás nunca existiu. Porque o "nome" BAR ABAS em hebraico e aramaico significa "Filho do Pai". A mesma expressão cansativamente mencionada nas quatro historietas sem sentido e sem verdadeiros autores que abrem o Novo Testamento. Na realidade Jesus era um esquerdista, supondo a Direita como as autoridades instituídas (Sinédrio, Governo Romano e Herodes Antipas}. Ele falava para uma meia dúzia enquAnto a falácia dos evangelhos falam das "multidões" que o seguiam. E, para finalizar, a "sentença" de Pilatos fala das DOZE TRIBOS DE ISRAEL, quando ainda no reinos divididos dos judeus, a invasão assíria já tinha exterminado dez das doze tribos, ficando apenas as tribos de Judá e de Benjamim. No meu ponto de observação como ex-seminarista, toda esta historieta foi forjada tentando colocar o tal Jesus como o salvador da humanidade. Uma farsa elaborada que se transformou no maior sucesso de marketing religioso de todos os tempos e que foi uma farsa magistralmente criada por Constantino no Concílio de Niceia ordenado e dirigido por ele mesmo. Sem contar que não há um só historiador ou cronista seu contemporâneo que o tenha mencionado. Repetindo: nenhum historiador ou cronista seu contemporâneo. Quem quiser que acredite neste amontoado de balelas.
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Lutero Renato
Comentário · há 4 anos
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Eduardo dos Santos Martins, Agente Publicitário
Eduardo dos Santos Martins
Comentário · há 5 anos
O que mais me entristece não é propriamente a estupidez de certas normatizações de textos constitucionais, mas sim a espantosa inércia e complacência dos operadores de direito. Meus caros defensores do direito, data vênia, não consigo entender como é que alguém estuda direito por anos a fio e depois de outros tantos, já enlameado na atividade por milhares de incompreensíveis contrassensos jurídicos vem aqui comentar o que é de fato incomentável. Vejam só e pensem com os "meus botões": a Lei nº Lei n. 8.742/93. ou a 13.982, de 2 de abril de 2020. são apenas leis complementares ou regulamentares que vergonhosamente afrontam a CF em seu art. 203. que nos diz claramente que "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Ou seja, para alterar a raiz e objetivo deste texto, tenho a"impressão"que uma LC, um DL ou uma MP não são o bastante para tal e por isso só uma PEC poderia fazê-lo. Ou será que estou errado? A CF diz que garante um salário"mínimo"e aí uma lei regulamentar vem e diz sem parcimônia que se for para passar fome com mais três miseráveis o que nos diz a CF não vale mais. Será que vocês não percebem que tamanha aberração deverá ser contestada diuturnamente? Será que os operadores de Direito não perceberam que o texto Constitucional não dá neste caso qualquer oportunidade de interpretação, por tão claro que se nos apresenta?
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